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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1812.

Marca o soldo dos Officiaes da Cavallaria da Legião de Caçadores da Cidade da Bahia.

Conformando-me com o parecer do Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, sou servido mandar igualar os soldos que vencem o Commandante e mais Officiaes da Cavallaria da Legião de Caçadores da Cidade da Bahia, nos que percebem o Chefe e mais Officiaes do 1° Regimento de Cavallaria do Exercito, na conformidade do que tenho já determinado a respeito de alguns Regimentos de Cavallaria de outras Capitanias. O Conselho supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça em consequencia as ordens necessarias.

Palacio do Rio de Janeiro 13 de Maio de 1812.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1812