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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1808.

Concede perdão aos Desertores que no prazo de seis mezes se recolherem aos seus corpos.

Querendo dar ás minhas tropas dos domínios do Brazil novas provas da minha real clernencia, na occasião em que venho residir nesta parte interessante dos meus Estados: hei por bem perdoar a todos os individuas dellas, que tiverem tido a infelicidade de desertar dos seus Corpos, e de se apartar das suas bandeiras, com tanto porém que a estas se recolham dentro do prazo de seis mezes, a contar do dia, da publicação deste em cada Capitania, O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o mande publicar, e affixar nas differentes Capitanias, para que chegue á noticia de todos.

Palacio do Rio de Janeiro em I;) de Maio de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Seuhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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