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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1808.

Instaura a nova Ordem da Espada.

     Sendo da mais alta preeminencia dos Augustos Soberanos, Reis e Imperadores, a acção de crear novas Ordens de Cavallaria, com que possam remunerar os mais relevantes serviços, assim dos seus vassallos, como de illustres estangeiros, que não tiverem outro premio que lhes seja equivalente senão o da honra; e sondo a referida acção praticada pelos maiores Principes quasi sempre nas épocas mais assignaladas; não podendo deixar de se contar entre estas a presente da minha feliz jornada para estes Estados do Brazil, donde espero hajam de resultar não só grandes reparos aos damnos actualmente experimentados pelos meus povos no Reino de Portugal, mas também muitos lucros e successos de honra e de gloria devidos a sua fidelidade, e abundancia dos meus thesouros da América, e liberdade de commercio que fui servido conceder aos seus naturaes. E considerando que nenhuma das tres Ordens Militares que actualmente persistem nestes meus Reinos, por serem juntamente religiosas, se pode applicar àquellas pessoas que. não tiverem a felicidade de professarem a nossa Santa Religião, alias merecedoras das mais distinctas honras por armas, ou por outros quaesquer empregos ou serviços, de cujo merecimento me seja necessario usar com muita frequencia, para as grandes emprezas a que me conduz urma nova ordem de negocios; por estes e por outros motivos igualmente dignos e ponderosos, tenho resolvido renovar e augmentar a unica Ordem de Cavallaria que se acha ter sido instituida puramente civil por algum dos Senhores Reis Portuguezes, qual a intitulada Ordem da Espada, que o foi pelo Senhor Rei D. Affonso o V, de muito illustre e esclarecida memória; para cujo fim fui já servido, na Cidade da Bahia, mandar abrir uma medalha com esta lettra - Valor e Lealdade -, e com que tenho gratificado dous beneméritos vassallos do meu fiel e antigo a lliado EI-Rei da GramBretanha. E porque não cabe no tempo determinar o numero de Cavalleiros, Grarn-Cruzes e Cornmendadores, com as sesmarias ou pensões que lhes devem ficar annexas, e outras mais considerações em favor das pessoas que tão lealmente me acompanharam e assistiram, sacrificando os seus proprios interesses ao maior bem da honra e da vassallagem que me é devida; e por outra parte, não convém demorar mais tempo a publicação desta tão importante obra, tanto mais estimavel, quanto mais próxima for da sua origem: hei por bem confirmar a sobredita Ordem de Cavallaria denominada da Espada, que se acha haver sido instituída por meu Avô de gloriosa memoría, o Senhor D. Affonso o V, chamado o Africano, na éra de 1459; para que haja de ter o seu devido effeito, como se fosse novamente creada por mim, e suscitada logo depois que cheguei tão felizmente ao Porto da Cidade da Bahia. Quero que sirva, este Decreto de base á lei da creação, que mando formar: e ordeno a D. Fernando José de Portugal, do meu Conselho de Estado, Ministro AssÍstente ao Despacho do meu Gabinete e Presidente do Real Erario, me haja de apresentar os novos Estatutos que houverem de resultar das conferencias de que o tenho incumbido, e das mais instrucções que for servido dar-lhe.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1808.

Com a rubrica, do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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