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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1808.

Marca o ordenado do Lente da cadeira de anatonia do Hospital Real Militar.

    Attendendo ao que me representou Joaquim ela Rosa Mazarem, Lente da cadeira de anatomia do Hospital Real Militar: sou servido conceder-lhe o ordenado de 480$000 annuaes, impondolhe além da obrigação própria da cadeira que occupa, o dever de ensinar aos seus estudantes um curso regular de ligaduras, partos e operações de cirurgia: e este ordenado lhe será pago pela folha das despezas do mesmo Hospital. D. Fernando José de Portugal, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho, Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessaríos.

Palacio do Rio de .Janeiro em 12 de Outubro de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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