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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1812.

Nomeia Administrador para a Fabrica da Lapidação dos Diamantes desta Cidade.

Sendo conveniente dar principio, quanto antes á lapidação dos diamantes, empregando-se officiaes e mestres, que para este fim fui servido mandar vir da Cidade de Lisboa: e attendendo ao prestimo, honra e probidade de João Fernandes Vianna, hei por bem nomeal-o Administrador da Fabricada Lapidação dos Diamantes, com o ordenado annual de 600$000, pagos aos quarteis pela folha respectiva subordinados os mestres, officiaes e mais pessoas empregadas na lapidação dos diamantes. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido, e faça, executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Maio de 1812.

Com a rubrica do Principe Regente.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1812

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