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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1 DE MARÇO DE 1819

 

Manda augmentar os ordenados dos empregados da Junta da Fazenda da Capitania do Maranhão.

Por justos motivos que me foram presentes e se fizeram dignos da minha real attenção : Hei por bem fazer mercê aos Deputados Escrivão e Thesoureiro Geral, e aos Officiaes da Secretaria e Contadoria da Junta da Real Fazenda da Capitania do Maranhão, do augmento ele seus actuaes ordenados, ficando vencendo o primeiro mais 300$000, o segundo 400$000, os Officiaes da Secretaria e Contadoria a quinta parte dos que ora percebem. Thomaz Antonio Villanova Portugal do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias do Reino, encarregado da Presidencia do Real Erario o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários sem embargo de quaesquer leis, ordens ou disposições em contrario.

Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Março de 1819.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819