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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE janeiro DE 1837.

 

Marca o ordenado de 400$000 rs. annuaes para todas as cadeiras de primeiras letras do Municipio da Côrte, que tiverem menor vencimento.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor DomPedro II ha por bem estabelecer o ordenado de quatrocentos mil réis annuaes para todas as cadeiras publicas de primeiras letras do Municipio da Côrte, cujos ordenados anteriores forem menores daquella quantia.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Janeiro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1837

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