Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão

(Vide Decreto nº 83.354, de 1979)
(Vide Decreto de 28.7.94)
(Vide Decreto de 27.2.2009)

Vide Decreto nº 11.290, de 2022

Outorgada concessão à "Rádio Televisão Vila Rica Limitada" para estabelecer uma estação de televisão, em VHF, geradora de programas, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional constante da Emenda Constitucional n.º 4, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à "Rádio Televisão Vila Rica Limitada", nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito a exclusividade, uma estação de televisão, em VHF, geradora de programas, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de outubro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1961

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