Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e atendendo ao que consta do Processo nº 46.836, de 1960, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da referida Lei e art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

    Brasília, em 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73.º da República.

Tancredo neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1962

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