DECRETO Nº 322, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961.

Anula o Decreto nº 48.995, de 4 de outubro de 1960 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 18 do Ato Adicional (Emenda Constitucional nº 4),

DECRETA:

Art. 1º Fica anulado o Decreto nº 48.995, de 4 de outubro de 1960, que transferiu, com o respectivo ocupante, Maria Izabel Barroso, uma função de Aferidor, referência “19”, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista, da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, para idêntica tabela do Serviço de Meteorologia, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1962

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