Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.890, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Ajuda ao Menor, com sede no Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI-9.007, de 1962,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1958, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Dec. 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira de Ajuda ao Menor, com sede no Estado da Guanabara.

    Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1963 e retificado em 14.2.1963

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