Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 188, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a "União Sul Brasileira de Educação e Ensino", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional, constante da Emenda Constitucional nº 4, e, atendendo ao que consta do Processo MJ - 40.612, de 1960,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "União Sul Brasileira de Educação e Ensino", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    Brasília, em 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1961

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