Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.331, DE 30 DE AGOSTO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Texto para impressão

Declara de utilidade pública ao Hospital Santa Catarina de Alexandria - Instituição General Oswaldo Melchiades de Almeida, com sede no Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta no Processo M.J.N.I. nº 33.266, de 1961,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, Hospital Santa Catarina de Alexandria - Instituição General Oswaldo Melchiades de Almeida, com sede no Estado da Guanabara.

    Brasília, em 30 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

f. Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1962

*