Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 130, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Prorroga prazo previsto no Decreto nº 50.284 de 21 de fevereiro de 1961, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por noventa dias, a contar de 7 de setembro de 1961, o prazo previsto no Decreto nº 50.284, de 21 de fevereiro de 1961, e já prorrogado até aquela data pelo Decreto nº 50.738, de 7 de junho de 1961.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser

Ângelo Nolasco

João de Segadas Vianna

San Tiago Dantas

Walther Moreira Salles

Virgílio Távora

Armando Monteiro

Antônio de Oliveira Brito

André Franco Montoro

Clóvis M. Travassos

Souto Maior

Ulisses Guimarães

Gabriel de Rezende Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1961

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