Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.439, DE 25 DE ABRIL DE 2000.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para autorizar o funcionamento no Brasil de empresa estrangeira de transporte aéreo, na forma da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986, nos arts. 19 da Medida Provisória no 1.999-17, de 11 de abril de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1o  Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no Brasil de empresa estrangeira de transporte aéreo, inclusive para a alteração de estatutos e a cassação de autorização de funcionamento.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art.  3o  Revoga-se o Decreto no 1.786, de 11 de janeiro de 1996.

Brasília, 25 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.4.2000