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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.415, DE 19 DE ABRIL DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 8.726, de 2016

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Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações, prevista na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 da Medida Provisória no 1.999-17, de 11 de abril de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1o  Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para decidir e praticar os atos de declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações, inclusive os de cassação dos títulos concedidos, na forma da Lei no 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 1.698, de 13 de novembro de 1995.

Brasília, 19 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2000

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