Presidência
da República |
DECRETO No 3.415, DE 19 DE ABRIL DE 2000.
Revogado pelo Decreto nº 8.726, de 2016 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 da Medida
Provisória no 1.999-17, de 11 de abril de 2000, e 11 e 12 do
Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
DECRETA:
Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da
Justiça, vedada a subdelegação, para decidir e praticar os atos de declaração de
utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações, inclusive os de
cassação dos títulos concedidos, na forma da
Lei no 91, de 28 de
agosto de 1935.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Fica revogado o
Decreto no 1.698,
de 13 de novembro de 1995.
Brasília, 19 de abril de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.4.2000
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