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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.497, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002.

Revogado Pelo Decreto nº 4.553, de 27.12.2002

Texto para impressão.

Altera o art. 17 do Decreto no 2.134, de 24 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991,

        DECRETA:

        Art. 1°  O art. 17 do Decreto n° 2.134, de 24 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.  17.  ......................................................................

§ 1°   A classificação de documento na categoria secreta poderá ser feita pelas autoridades indicadas no parágrafo único do art. 16 deste Decreto, por governadores e ministros de Estado, ou, ainda, por quem haja recebido delegação.

§ 2°   A competência prevista no § 1° deste artigo poderá ser subdelegada." (NR)

        Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2002

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