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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.087, DE 15 DE JANEIRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2001/2002.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2001/2002 são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

        Art. 2o  Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

        Parágrafo único.  Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

        Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
M
arcus Vinicius   Pratini de Moraes
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2002

A N E X O

1.Preços Mínimos - Produtos Regionais - Safra 2001/2002

Produto

Regiões/ Unidades da Federação Amparadas

Início de Vigência

P. Mínimo

Básico

R$/kg

Amendoim em casca Sul, Sudeste e Centro-Oeste

dez/2001

0,3864

Castanha de caju Norte e Nordeste

dez/2001

0,6500

Cera de carnaúba Nordeste

dez/2001

2,4000

Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste

dez/2001

0,1725

Guaraná – Tipo I Guaraná – Tipo II Norte, Nordeste e Centro-Oeste

dez/2001

4,0000

2,0000

Juta e Malva embonecada Todo o território nacional

fev/2002

0,7000

Mamona em baga Norte, Nordeste e Estados de GO, MG, SP e MT

dez/2001

0,2967

Milho pipoca Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

jan/2002

0,2960

Uva industrial Sul, Sudeste e Nordeste

fev/2002

0,2900

2.Preços Mínimos - Sementes - Safra 2001/2002

Produto

Regiões Amparadas

Preços Mínimos

R$/kg(líquido)

Início de Vigência

Fiscalizada

Básica

Amendoim Sul, Sudeste e Centro-Oeste

0,9000

0,9790

dez/2001

Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste

0,2610

0,2819

dez/2001

Juta e Malva Todo o território nacional

2,8628

-

fev/2002