Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.493, DE 17 DE MAIO DE 1995.

Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 1.359, de 30 de dezembro de 1994.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e no art. 6º da Lei nº 8.849. de 28 de janeiro de 1994,

        DECRETA:

        Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto n9 1.359, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - no caso de pessoas jurídicas, até 5% (cinco por cento) do imposto de renda devido.”

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de maio de 1995; 174º da Independência e 107ºda República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.199

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