Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.669, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006

Dispõe sobre a criação do Comando de Operações Terrestres e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 27, inciso II, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica criado, no Ministério do Exército, o Comando de Operações Terrestres, com sede em Brasília DF, subordinado diretamente ao Ministro do Exército.

Art. 2° O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

          Brasília, 6 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1990