Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 223, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto nº 509, de 1992

Institui, no âmbito da Secretaria da Administração Federal, a Inspetoria-Geral e dá outras providências.


         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1° É instituída a Inspetoria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao Secretário da Administração Federal.

Art. 2° Compete à Inspetoria-Geral a fiscalização e o controle do fiel cumprimento, pelos órgãos setoriais e seccionais, das leis e regulamentos pertinentes aos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Modernização Administrativa - SIDEMOR, de Administração de Recursos de Informação e Informática do Setor Público - SISP e de Serviços Gerais - SISG.

Art. 3° É alterado o Anexo II ao Decreto n° 99.606, de 13 de outubro de 1990, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 4.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103.° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1991

Download para anexo

Alteração do anexo II