Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.251, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994.

Altera a redação do art. 52 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O art. 52 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, transformado o atual parágrafo único em § 1º. passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 52 ................. ................................................

§ 1º...............................................................

§ 2º Nos casos em que a cessão ou a transferência se fizer em favor de Fundos de Investimento no Exterior, constituídos na forma de regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional, não se aplica o disposto no parágrafo anterior."

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1994