Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 734, DE 27 DE JANEIRO DE 1993.

Transfere e cria, por transformação, cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 27 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos para o Ministério da Educação e do Desporto os cargos em comissão e as funções de confiança a seguir relacionados:

I - 4 (quatro) cargos DAS 101.6, 18 (dezoito} cargos DAS 101.5, 38 (trinta e oito) cargos DAS 101.4, 119 (cento e dezenove) cargos DAS 102.2, 151 (cento e cinqüenta e um) cargos DAS 101.1, 5 (cinco) cargos DAS 102.4, 11 (onze) cargos DAS 102.3, 30 (trinta) cargos DAS 102.2, 60 (sessenta) cargos DAS 102.1 e 456 (quatrocentos e cinqüenta e seis} Funções Gratificadas (FG); sendo 125 (cento e vinte e cinco) FG-1, 142 (cento e quarenta e dois) FG-2 e 189 (cento e oitenta e nove) FG-3, originários do então Ministério da Educação;

II - 1 (um) cargo de Natureza Especial (NES), 1 (um) cargo DAS 101.6, 2 (dois) cargos DAS 101.5, 8 (oito) cargos DAS 101.4, 4 (quatro) cargos DAS 101.3, 14 (quatorze) cargos DAS 101.2, 6 (seis) cargos DAS 101.1, 2 (dois) cargos DAS 101.4, 13 (treze) cargos DAS 102.2 e 97 (noventa e sete) Gratificações de Representação (GR), sendo 25 (vinte e cinco) de Supervisor, 22 (vinte e dois) de Especialistas, 19 (dezenove) de Secretário, 19 (dezenove) de Assistente e 12 (doze) de Auxiliar, originários da então Secretaria de Desportos da Presidência da República.

Parágrafo único. Ficam igualmente transferidos, para o Ministério da Educação e do Desporto, o acervo patrimonial e os respectivos quadros de pessoal dos órgãos citados nos incisos I e II deste artigo.

Art. 2º Ficam criados, por transformação, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, observado o disposto no art. 1º , os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e as Funções Gratificadas (FG), na forma do anexo a este decreto.

Art. 3º Ficam vinculadas ao Ministério da Educação e do Desporto as entidades antes vinculadas ao então Ministério da Educação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 99.605, 99.678, 99.244 e 463, respectivamente, de 13.10.1990, 8.11.1990, 10.5.1990 e 7.4.1992, naquilo em que colidirem com as disposições deste decreto.

Brasília, 27 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1993

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