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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.472, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.

Revogado pelo decreto nº 99.618, de 1990

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia, criado pela Medida Provisória n° 29, de 15 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item VI, da Constituição, e tendo em vista os artigos 5°, n° XII, 6°, n° III, 8° e 10 da Medida Provisória n° 29, de 15 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° A estrutura, a organização e o funcionamento do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia - MD - abrangem os dos extintos Ministérios da Indústria e do Comércio e da Ciência e Tecnologia, aplicando-se-lhe o disposto no artigo 10, caput, da Medida Provisória n° 29, de 15 de janeiro de 1989.

Art. 2° No caso de ocorrer duplicidade ou superposição de atribuições, a extinção automática a que se refere o parágrafo único do artigo 10 da Medida Provisória n° 29, de 15 de janeiro de 1989, incidirá sobre os cargos em comissão, as funções de confiança, de direção superior ou intermediária, e as funções de assessoramento superior, pertencentes às estruturas dos antigos Ministérios da Ciência e Tecnologia ou da Indústria e do Comércio.

Art. 3° O titular do MD, observado o que dispõem a Medida Provisória n° 29, de 15-1-89, e o presente Decreto, expedirá instruções para a sua fiel execução.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1989