Presidência
da República |
DECRETO No 96.739, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letra ¿a¿, da Lei n° 7.632, de 3
de dezembro de 1987, combinado com o artigo 2º, item IV, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00
(oitocentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de setembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ: SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1988