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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.659, DE 22 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo decreto nº 99.618, de 1990

Altera dispositivos dos Decretos n°s 93.944 e 93.945, de 16 de janeiro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O caput do art. 3° e a alínea b do § 1° do mesmo artigo do Decreto n° 93.944, de 16 de janeiro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° O Conselho de Ciência e Tecnologia CCT é constituído de 12 (doze) membros, dos quais 7 (sete) são Conselheiros natos e 5 (cinco) são designados pelo Presidente da República.

§ 1° São Conselheiros natos:

b) Os Ministros da Agricultura, da Indústria e do Comércio, das Relações Exteriores, da Educação, o Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e o Ministro Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República."

Art. 2° O art. 2°, o art. 3° e o parágrafo único do art. 7° do Regulamento do Conselho de Ciência e Tecnologia-CCT, aprovado pelo Decreto n° 93.945, de 16 de janeiro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° O Conselho de Ciência e Tecnologia CCT é constituído por 12 (doze) membros, dos quais 7 (sete) são qualificados como Conselheiros natos, e 5 (cinco) designados pelo Presidente da República, dentre cidadãos brasileiros com participação em atividades relacionadas com Ciência e Tecnologia.

Art. 3° São Conselheiros natos:

V - o Ministro da Educação;

VI - o Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

VII - o Ministro Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.

Art.7°.................................................................................................

Parágrafo único. O Conselho somente se reunirá com o quorum de 7 (sete) Conselheiros, aí incluído, no mínimo, 4 (quatro) membros natos."

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Henrique da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1988