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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.083, DE 10 DE MARÇO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    ASSOCIAÇÃO FRANCESA DE BENEFICÊNCIA, com sede na Avenida Presidente Antonio Carlos, 58, 8° andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo n° MJ-29.068/86);

    ASSOCIAÇÃO DOS FRANCISCANOS MENORES CONVENTUAIS, com sede na Rua Caetano Martins, 42, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo n° MJ-73.295/75);

    FUNDAÇÃO EMÍLIO ODEBRECHT, com sede na Avenida Magalhães Neto s/n°, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo n° MJ-14.557/84);

    INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS E APOIO COMUNITÁRIO QUEIROZ FILHO, com sede na Avenida Arnaldo, 2.083, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo n° MJ-2.745/86);

    HOSPITAL PADRE MÁXIMO, com sede na cidade de Venda Nova, Estado do Espírito Santo (Processo n° MJ-32.051/73);

    FUNDAÇÃO HOSPITALAR, EDUCACIONAL E SOCIAL DE PORTÃO, com sede na Rua São Leopoldo, s/n°, na cidade de Portão, Estado do Rio Grande do Sul (Processo n° MJ-79.427/77);

    FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Rua Professor Berilo Basílio dos Santos, 180, na cidade de Aracruz, Estado do Espírito Santo (Processo n° MJ-15.322/70);

    HOSPITAL MUNICIPAL SÃO CAMILO, com sede na Rua Castro Alves, 948, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul (Processo n° MJ-78.895/77);

    INSTITUTO SÃO BENEDITO, com sede na Praça José Bonifácio, 102, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo n° MJ-61.316/70);

    LAR DA CRIANÇA SANTA RITA, com sede na Rua Marcílio Dias, 1.523, na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul (Processo n° MJ-57.891/70);

    MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Rua Costa Pereira, 129, na cidade de Anchieta, Estado do Espírito Santo (Processo n° MJ-31.093/71);

    CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS GENIVAL LONDRES, com sede na Rua João Borges, 204, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo n° MJ-29.091/86);

    INSTITUTO DE GERONTOLOGIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO, com sede na Rua Indiana, 102, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo n° MJ-35.182/71); e

    INSTITUTO DE CÂNCER DE LONDRINA, com sede na Rua Ballalai, 212, Jardim Petrópolis, na cidade de Londrina, Estado do Paraná (Processo n° MJ-53.688/80).

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 10 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1987