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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.170, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.

Dispõe sobre alteração de denominação de Grandes Unidades e seus respectivos Comandos, de subordinação da 17ª. Brigada de Infantaria de Selva, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e V, da Constituição e o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

        DECRETA:

        Art 1º - Ficam alteradas as denominações das Grandes Unidades e respectivos Comandos abaixo discriminados:

       I - de 2ª Brigada de Infantaria para 2ª Brigada de Infantaria Motorizada (2ª Bda Inf Mtz) e de Comando da 2ª Brigada de Infantaria para Comando da 2ª Brigada de Infantaria Motorizada; (Revogado pelo Decreto nº 5.107, de 2004)

        II - de 4ª Brigada de Infantaria para 4ª Brigada de Infantaria Motorizada (4ª Bda Inf Mtz) e de Comando da 4ª Brigada de Infantaria para Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada; (Revogado pelo Decreto nº 8.098, de 2013)

        III - de 12ª Brigada de Infantaria para 12ª Brigada de Infantaria Motorizada (12ª Bda Inf Mtz) e de Comando da 12ª Brigada de Infantaria para Comando da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada;

        IV - de 2ª Brigada Mista para 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira (18ª Bda Inf Fron) e de Comando da 2ª Brigada Mista para Comando da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira;    (Revogado pelo Decreto nº 11.007, de 2022)

        V - de Brigada Pára-quedista para Brigada de Infantaria Pára-quedista (Bda Inf Pqdt) e de Comando da Brigada Pára-quedista para Comando da Brigada de Infantaria Pára-quedista.

        Art 2º - Fica alterada a subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, do Comando Militar da Amazônia para o Comando Militar do Oeste, 9ª Região Militar e 9ª Divisão de Exército. (Revogado pelo Decreto de 8 de julho de 1992).

        Art 3º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessárias à execução deste Decreto.

        Art 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro 1986, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília,DF, 18 de dezembro 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1985