Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.071, DE 27 DE JANEIRO DE 1983.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009

Dispõe sobre a finalidade e a Constituição da Comissão do Serviço Militar (COSEMI), e dá outras providências.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens IV e V, da Constituição,

           DECRETA:

    Art. 1º - A Comissão do Serviço Militar (COSEMI), comissão permanente, prevista no artigo 10 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982, destinada a assessorar a Chefia do Estado Maior das Forças Armadas, no exercício da direção geral do Serviço Militar, tem a seguinte constituição:

    I - Presidência:

    - Presidente;

    - Secretário-Executivo;

    Il - Sub-Comissões;

    III - Secretaria.

    Parágrafo único - A COSEMI, subordinada diretamente à Chefia do EMFA, é integrada por pessoal militar em serviço no EMFA e por servidores civis de seu Quadro e Tabela Permanente.

    Art. 2º - A COSEMI é presidida por um Oficial-General Subchefe do Estado-Maior das Forças Armadas, e tem como Secretário-Executivo um Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalente, obrigatoriamente com o Curso de Estado-Maior de sua Força e prioritariamente, com um dos cursos da Escola Superior de Guerra, nomeado mediante portaria do Ministro de Estado Chefe do EMFA.

    Art. 3º - O funcionamento e a competência da Comissão e das unidades a que se refere o artigo 1º, bem assim as atribuições do seu Presidente e do pessoal, são estabelecidos no Regimento Interno do EMFA.

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 79.167, de 25 de janeiro de 1977, e demais disposições em contrário.

    Brasília, DF, 27 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1983

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