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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.482, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Cria, sob a responsabilidade do Ministério do Interior, o Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível para, sob a responsabilidade do Ministério do Interior, coordenar tecnicamente a execução nacional dos Planos-modelos bilaterais de desenvolvimento das comunidades fronteiriças na Amazônia.

Parágrafo único - As atividades do Grupo se farão sem ônus adicional para o Tesouro Nacional.

Art. 2º - O Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível a que se refere o art. 1º será composto de:

(a) um núcleo permanente, formado de um representante de cada um dos seguintes órgãos:

- Ministério do Interior (Chefia);

- Ministério das Relações Exteriores;

- Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente;

- Conselho de Segurança Nacional;

- Ministério da Previdência e Assistência Social;

- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM);

(b) de tantos representantes, destes ou de outros órgãos governamentais, em base ad-hoc, quantos forem necessários, a critério do núcleo permanente do grupo, para a execução das tarefas indicadas em cada Plano-modelo específico.

Art. 3º - O Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível acima referido se subordinará à instância binacional definida na estrutura organizacional de cada Plano-modelo.

Brasília, em 14 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1987