Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.120, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Naviraí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000786/85-31 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação Educacional, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Naviraí, mantida pelo Centro de Ensino de Naviraí, com sede em Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987

Download para anexo