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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.877, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, área de terra localizada no Município de Xique-Xique no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto pelo artigo 5°, alínea ¿p¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, medindo aproximadamente 13.762,59ha (treze mil, setecentos e sessenta e dois hectares e cinqüenta e nove ares), localizada no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, necessária à implantação da tomada d'água e canal principal do Projeto de Irrigação Baixio de Irecê, de acordo com a planta constante do Processo nº 43000.101190/87-91 - PRONI e assim descrita: partindo do ponto P0 de coordenadas UTM N=8836.300 e E=765.650, com Azimute de 100°58'500" e distância de 3412.48m chega-se ao ponto P1, de coordenadas N=8835.650 e E=769.000, daí com Azimute de 56°18'36" e distância de 12619.43m chega-se ao ponto P2, de coordenadas N=8842.650 e E=779.500, daí com Azimute de 138°58'21" e distância de 5103,43m chega-se ao ponto P3, de coordenadas N=8838.800 e E=782.50, daí com Azimute de 155°22'35" e distância de 3960,11m chega-se ao Ponto P4, de coordenadas N=8835.200 e E=784.500, daí com Azimute de 134°12'55" e distância de 2581,18m chega-se ao ponto P5, de coordenadas N=8833.400 e E=786.350, daí com Azimute de 168°46'39" e distância de 6422.81m chega-se ao ponto P6, de coordenadas N=8827.100 e E=787.600, daí com Azimute de 104°02'10" e distância de 2886,17m chega-se ao ponto P7, de coordenadas N=8826.400 e E=790.400, daí com Azimute de 119°58'54" e distância de 30001.67m chega-se ao ponto P8, de coordenadas N=8824.900 e E=793.000, daí com Azimute de 18°26'06" e distância de 5059,64m chega-se ao ponto P9, de coordenadas N=8829.700 e E=794.600, daí com Azimute de 66°25'31" e distância de 3000,42m chega-se ao ponto P10, de coordenadas N=8830.900 e E=797.350, daí com Azimute de 90°00'00" e distância de 2150,00m chega-se ao ponto P11, de coordenadas N=8830.900 e E=799.500, daí com Azimute de 125°57'38" e distância de 6300,79m chega-se ao ponto P12, de coordenadas N=8827.200 e E=804.600, daí com Azimute de 12°22'48" e distância de 1838,48m chega-se ao ponto P13, de coordenadas N=8826.500 e E=806.300, daí com Azimute de 70°27'40" e distância de 1644,69m chega-se ao ponto P14, de coordenadas N=8827.050 e E=807.050, daí com Azimute de 71°33'54" e distância de 790,57m chega-se ao ponto P15, de coordenadas N=8827.300 e E=808.600, daí com Azimute de 183°21'59" e distância de 1702,94m chega-se ao ponto P16, de coordenadas N=8825.600 e E=808.500, daí subindo o talvegue do Rio Verde, numa distância de 16562,53m chega-se ao ponto P17, de coordenadas N=8816.050 e E=809.600, daí com Azimute de 136°23'50" e distância de 1450,00m chega-se ao ponto P18, de coordenadas N=8815.000 e E=810.600, daí com Azimute de 246°02'15" e distância de 1477,33m chega-se ao ponto P19, de coordenadas N=8814.400 e E=809.250, daí com Azimute de 332°47'02" e distância de 5903,60m chega-se ao ponto P20, de coordenadas N=8819.650 e E=806.550, daí com Azimute de 28°04'21" e distância de 1700,00m chega-se ao ponto P21, de coordenadas N=8821.150 e E=807.350, daí com azimute de 3°30'13" e distância de 2454,59m chega-se ao ponto P22, de coordenadas N=8823.600 e E=807.500, daí com Azimute de 334°47'56" e distância de 1878,83m chega-se ao ponto P23, de coordenadas N=8825.300 e E=806.700, daí com Azimute de 285°31'27" e distância de 2802,23m chega-se ao ponto P24, de coordenadas N=8826.050 e E=804.000, daí com Azimute de 306°46'24" e distância de 5930,01m chega-se ao ponto P25, de coordenadas N=8829.600 e E=799.250, daí com Azimute de 267°03'52" e distância de 1952,56m chega-se ao ponto P26, de coordenadas N=8829.500 e E=797.300, daí com Azimute de 238°17'55" e distância de 1998,12m chega-se ao ponto P27, de coordenadas N=8828.450 e E=795.600, daí com Azimute de 199°26'24" e distância de 5408,33m chega-se ao ponto P28, de coordenadas N=8823.350 e E=793.800, daí com Azimute de 274°58'11" e distância de 2308,68m chega-se ao ponto P29, de coordenadas N=8823.550 e E=791.500, daí com Azimute 313°57'30" e distância de 1944,87m chega-se ao ponto P30, de coordenadas N=8824.900 e E=790.100, daí com Azimute de 277°19'35" e distância de 3528,81m chega-se ao ponto P31, de coordenadas N=8825.350 e E=786.600, daí com Azimute de 325°57'15" e distância de 2232,71m chega-se ao ponto P32, de coordenadas N=8827.200 e E=785.350, daí com Azimute de 355°59'45" e distância de 5012,24m chega-se ao ponto P33, de coordenadas N=8832.200 e E=785.000, daí com Azimute de 321°04'21" e distância de 3342,16m chega-se ao ponto P34, de coordenadas N=8834.800 e E=782.900, daí com Azimute de 254°44'42" e distância de 2280,35m chega-se ao ponto P35, de coordenadas N=8834.200 e E=780.700, daí com Azimute de 355°24'21" e distância de 5618,05m chega-se ao ponto P36, de coordenadas N=8839.800, e E=780.250, daí com Azimute de 280°04'50" e distância de 1371,17m chega-se ao ponto P37, de coordenadas N=8840.040 e E=778.900, daí com Azimute de 237°26'49" e distância de 10202,95m chega-se ao ponto P38, de coordenadas N=8834.550 e E=770.300, daí com Azimute de 204°21'11" e distância de 5213,92m chega-se ao ponto P39, de coordenadas N=8829.800 e E=768.150, daí com Azimute de 268°46'52" de distância de 2350,53m chega-se ao ponto P40, de coordenadas N=8829.750 e E=765.800, daí com Azimute de 354°17'22" e distância de 4522,44m chega-se ao ponto P41, de coordenadas N=8834.250 e E=765.350 e deste, pela margem do Rio São Francisco com distância de 2071,84m chega-se ao ponto P0, origem do descritivo deste perímetro de 163.993,65m, perfazendo uma área total de 13.762,59 hectares.

Art. 2º Fica a CODEVASF autorizada a promover e executar, com recursos próprios, desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1987