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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.856, DE 8 DE SETEMBRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 5° letra ¿h¿, e 6° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo n° 00001.005979/87-18,

DECRETA:

Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis, com domínio útil dos respectivos terrenos, todos situados no Município de João Pessoa, Centro, Estado da Paraíba:

a) Prédio n° 573 (lote 40), sito à Avenida Almirante Barroso, matriculado sob n° R.1.23.701, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 2º Ofício (Zona Norte), da Comarca de João Pessoa - PB;

b) Prédio n° 583 (lote 30), sito à Avenida Almirante Barroso, matriculado sob n° 4.156, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 2° Ofício (Zona Norte), da Comarca de João Pessoa - PB;

c) Prédio n° 62 (lote 15), sito à Avenida Almirante Barroso, matriculado sob n° R.3.12.360, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 2° Ofício (Zona Norte), da Comarca de João Pessoa - PB.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo são destinados à ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Art. 2° Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.

Art. 3° Nos termos do art. 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória de posse dos imóveis expropriando.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1987