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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.380, DE 27 DE MAIO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.004300/85-46 do Ministério da Educação.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado em Congonhas, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas, mantida pela Fundação Cultural de Belo Horizonte.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1987