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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.027, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra no município de Jequitinhonha, necessária à implantação do Programa de Assentamento Dirigido do Vale do Jequitinhonha - PADVALE, desenvolvimento pelo Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte dos imóveis rurais denominados Fazendas "Bolívia", "Craúno I", "Brejões", "Craúno II", "Craúno III", "Nova I", "Rio Negro", "Jequitinhonha Agro-Pastoril", "Santa Fé", "Esperança", "Chapada I", "Chapada II", "Ilha", "Cubículo" e "Ananás", e a integralidade dos imóveis denominados Fazenda "Nova II" e "Nova III", com área total de 11.090,00ha (onze mil e noventa hectares), situados no município de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais, de propriedade presumida de Humberto Antunes de Almeida, Adib Chequer Filho, Maria Nícia Rodrigues Antunes, Tatyana Rodrigues Antunes, Júlio Warley Rodrigues Antunes, Espólio de Sebastião Soares Faria e Clemente Soares Faria, Valdemar Lucena Pires, Mark Alain Patrick Walter, Romário José Botelho, Espólio de Júlio Figueiredo Torres, Eunápio de Souza Norte, Izabel Francisca de Araújo Seixas, Ana Stella Antunes de Almeida, Aristides Porto Neto, Maria Antunes de Faria e Edmar Antunes Faria, contidos dentro do seguinte perímetro: Inicia o perímetro no ponto nº 1 de coordenadas geográficas aproximadas 16°05'46"S e 41°06'54"WGr situado na barra do rio Preto com o córrego Marcela, nas confrontações com Humberto Antunes de Almeida, Ana Stella Antunes de Almeida e Espólio de Sebastião Soares Faria e Clemente Soares Faria; deste ponto descendo pelo rio Preto como divisa a uma distância aproximada de 1.500 metros, passando pelas divisas de Humberto Antunes de Almeida e Adib Chequer Filho, chega-se a barra do rio Preto com córrego do Feijão, onde encontraremos o ponto nº 2 de coordenadas geográficas aproximadas de 16°06'02"S e 41°05'57"WGr; daí descendo pelo rio Preto como divisa a uma distância aproximada de 7.200 metros, passando pelas divisas de Adib Chequer Filho, Maria Nícia Rodrigues Antunes, Tatyana Rodrigues Antunes, Julio Warley Rodrigues Antunes, Espólio de Sebastião Soares Faria e Clemente Soares Faria, chegaremos na divisa com Waldemar Lucena Pires onde encontraremos o ponto nº 3 de coordenadas geográficas aproximadas de 16°09'33"S e 41°05'22"WGr, deste ponto descendo e beirando a encosta pela margem esquerda do rio Preto até a barra do rio Preto com o córrego Palmeira a uma distância aproximada de 5.400 metros e passando pela divisa de Valdemar Lucena Pires até a divisa de Mark Alain Patrick Walter, onde encontraremos o ponto nº 4 de coordenadas geográficas aproximadas de 16°11'30"S e 41°04'04"WGr; daí descendo pelo rio Preto, beirando a encosta ainda pela margem a uma distância aproximada de 2.500 metros, onde encontraremos o ponto nº 5 de coordenadas geográficas aproximadas de 16°11'38"S e 41°02'39"WGr; deste ponto vai-se até a cabeceira do primeiro afluente da margem direita do córrego Curralinho, com um azimute de 0°12' e aproximadamente 1.000 metros, onde encontraremos o ponto 5A com coordenadas geográficas aproximadas de 16°11'02"S e 41°02'42"WGr; daí descendo pela encosta da margem esquerda do referido córrego até a barra com o rio Preto e seguindo pelo rio Preto até a barra com o córrego Água Preta a uma distância de 5.000 metros onde encontraremos o ponto nº 6 de coordenadas geográficas aproximadas de 16°12'31"S e 41°01'01"WGr; daí descendo pelo rio Preto como divisa até a barra com o córrego da Chácara a uma distância aproximada de 5.200 metros, onde encontraremos o ponto nº 7 de coordenadas geográficas aproximadas de 16°15'09"S e 41°00'51"WGr; deste ponto subindo pelo córrego da Chácara como divisa até a sua cabeceira a uma distância aproximada de 5.800 metros, onde encontraremos o ponto nº 8 de coordenadas geográficas aproximadas de 16°14'26"S e 41°03'53"WGr; daí seguindo em linha reta com um azimute de 232°00' até um afluente na margem direita do córrego Queixada, a uma distância aproximada de 2.100 metros onde encontraremos o ponto nº 9 de coordenadas geográficas aproximadas de 16°20'17"S e 41°04'58"WGr; daí subindo pelo córrego Queixada como divisa até a sua cabeceira com aproximadamente 2.800 metros onde encontraremos o ponto nº 9A de coordenadas geográficas aproximadas de 16°14'04"S e 41°05'48"WGr; daí seguindo com um azimute de 16°20' em uma linha reta até a encosta da margem direita do córrego Palmeira a uma distância aproximada de 3.900 metros, passando pelas divisas de Romário José Botelho e Mark Alain Patrick Walter, onde encontraremos o ponto nº 10 de coordenadas geográficas aproximadas de 16°12'13"S e 44°05'12"WGr; deste ponto subindo pela encosta da margem direita do córrego Palmeira até a barra com o córrego da Vereda dentro da divisa de Mark Alain Patrick Walter a uma distância aproximada de 500 metros onde encontraremos o ponto nº 11 de coordenadas geográficas aproximadas de 16°12'22"S e 41°05'35"WGr; daí subindo pela encosta da margem direita do córrego da Vereda até a barra com o córrego Água Boa, dentro da divisa de Mark Alain Patrick Walter, a uma distância aproximada de 4.000 metros, onde encontraremos o ponto nº 12 de coordenadas geográficas aproximadas de 16°14'04"S e 41°06'57"WGr; deste ponto subindo pela encosta da margem direita do córrego Água Boa até a barra de seu afluente e voltando pela margem esquerda do córrego Água Boa até a barra da margem esquerda do córrego da Vereda, dentro da divisa de Mark Alain Patrik Walter, a uma distância aproximada de 1.000 metros onde encontraremos o ponto nº 13 de coordenadas geográficas aproximadas de 16°14'10"S e 41°07'12"WGr; daí descendo pela encosta da margem esquerda do córrego da Vereda até a barra com a encosta da margem direita do córrego Palmeira passando pelas divisas de Mark Alain Patrick Walter, Espólio de Júlio Figueiredo Torres e Waldemar Lucena Pires, a uma distância aproximada de 4.900 metros, onde encontraremos o ponto nº 14 de coordenadas geográficas aproximadas de 16°12'15"S e 41°05'47"WGr; deste ponto subindo pelo córrego Palmeira e seguindo pela encosta da margem direita do referido córrego, vira-se à esquerda ainda pela encosta da margem direita de um afluente atravessando depois para a margem esquerda deste afluente até encontrar-se novamente com a barra com o córrego Palmeira seguindo pela encosta da sua margem direita passando pelas divisas de Valdemar Lucena Pires, Espólio de Júlio Figueiredo Torres, Aristides Porto Neto até a divisa com Eunápio de Souza Norte, a uma distância aproximada de 6.600 metros onde encontraremos o ponto nº 15 de coordenadas geográficas aproximadas de 16°11'00"S e 41°07'08"WGr; daí subindo pelo córrego Palmeira como divisa e beirando as terras de Aristides Porto Neto, Edmar Antunes Faria, Maria Antunes Faria e Eunápio de Souza Norte a uma distância aproximada de 4.500 metros, onde encontraremos o ponto nº 16 de coordenadas geográficas aproximadas de 16°10'15"S e 41°08'38"WGr; deste ponto subindo pelo morro em linha reta com um azimute de 348°30' até encontrarmos a cabeceira de um afluente do rio Preto a uma distância aproximada de 2.300 metros onde encontraremos o ponto nº 16A com coordenadas geográficas aproximadas de 16°09'08"S e 41°09'05"WGr; daí descendo por este até a barra com o rio Preto, passando pelas divisas de Eunápio de Souza Norte, Izabel Francisco da Araujo Seixas e Ana Stella Antunes de Almeida a uma distância aproximada de 2.700 metros, onde encontraremos o ponto nº 17 com coordenadas geográficas aproximadas de 16°07'47"S e 41°08'49"WGr; daí descendo pelo rio Preto como divisa até a barra com o córrego Marcela, passando pela divisa de Ana Stella Antunes de Almeida a uma distância aproximada de 5.300 metros, onde encontraremos o ponto nº 1, início da descrição deste perímetro.

Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à implantação do projeto público de irrigação denominado Programa de Assentamento Dirigido do Vale do Jequitinhonha - PADVALE, objeto do Convênio nº 099/GM/85, de 19 de dezembro de 1985, do Ministério do Interior.

Art. 3º - Fica a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS autorizada a promover a desapropriação dos referidos imóveis na forma da legislação vigente, com recursos provenientes do Convênio mencionado no artigo anterior.

Art. 4º - Nos termos do art. 30 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1987