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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.960, DE 21 DE JULHO DE 1986.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em
favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de Cz$ 24.465.000,00
(vinte e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas
geradas pelo Ministério da Marinha e classificadas como "Contribuição para o
Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo".
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 22.7.1986