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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.560, DE 23 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29104.000137/84, 29104.000022/84 e 100.885/83,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 922, de 27 de setembro de 1950.

Entidade: RÁDIO CULTURA DE ITABIRITO LTDA.

Cidade: Itabirito

Unidade da Federação: Minas Gerais.

- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 190-B, de 13 de abril de 1962.

Entidade: RÁDIO CULTURA DE BELO HORIZONTE LTDA.           (Transferência pelo Decreto de 3.9.1999)        (Vide Decreto de 6.12.2000)

Cidade: Belo Horizonte

Unidade da Federação: Minas Gerais.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 610, de 12 de dezembro de 1960, restabelecida pela Portaria MJNI nº 200-B, de 24 de abril de 1962.

Entidade: RÁDIO MORRINHOS LTDA.

Cidade: Morrinhos

Unidade da Federação: Goiás.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1985