|
Presidência
da República |
DECRETO No 91.147, DE 15 DE MARÇO DE 1985
Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990 |
Dispõe sobre a vinculação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP). |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), órgão de
assessoramento imediato do Presidente da República, fica vinculado ao Ministro
de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, mantida sua estrutura
básica, fixada pelo Decreto nº 76.276, da 15 de setembro de 1975, e alterada
pelo Decreto nº 83.395, de 2 de maio de 1979.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1985; 164º da Independência a 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluisio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985