Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.807, DE 6 DE JUNHO DE 1984.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

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Altera o Decreto n° 89.511, de 04 de abril de 1984, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844 de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600-007280/84 - 45,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I-A do Decreto nº 89.511, de 04 de abril de 1984, que trata da composição da Categoria de Assessoramento Superior da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra, na forma do anexo a este decreto.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1984

ANEXO I-A

Nº de funções Denominação Código Síntese das Atribuições específicas
5

 

 

Comando
Assessor

 

 

LT DAS.102.1

 

 

- Assessorar  o comandante da Escola Superior de Guerra em:

- estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da Segurança e Desenvolvimento Nacional;

- atividades de administração de pessoal, serviços gerais e orçamento;

- estudos para o desenvolvimento de assuntos ligados ao planejamento da política nacional;

- atualização dos conhecimentos dos diplomados da ESG.

*