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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 87.270, DE 14 DE JUNHO DE 1982

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991     (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição,

DECRETA:

Artigo Único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pela morte de Sua Majestade KHALED IBN ABDEL-AZIZ, Rei da Arábia Saudita.

Brasília, 14 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1982.