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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 86.437, DE 6 DE OUTUBRO DE 1981

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991     (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial pelo falecimento do Presidente da República Árabe do Egito.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, nos dias 7, 8 e 9 de outubro corrente, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor MOHAMED ANWAR EL SADAT, Presidente da República Árabe do Egito.

Brasília, 6 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1981