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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 81.450, DE 15 DE MARÇO DE 1978

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Marajoara Ltda., posteriomente Rádio Marajoara S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belém, Estado do pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, tem III, combinado com o artigo 8º item XV, letra " a ", da Constituição, nos termos das artigos 6º da Lei n° 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC n° 41.731/73,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto n° 43.878, de 9 de junho de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de mesmo ano, à Radio Marajoara Ltda., posteriormente Rádio Marajoara S.A., para executar na cidade de Belém, Estado do Pará, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

Parágrafo único - O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão outorgada.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1978; 157° da Independência e 90° República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1978