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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 77.800, DE 9 DE JUNHO DE 1976

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Penápolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que Gregório Montolar Buil e sua mulher Joaquina Mengon Palácios fizeram à União Federal, de um terreno com a área de 24.000,00 m² (vinte e quatro mil metros quadrados), situado na Fazenda Invernada, Município de Penápolis, Estado de São Paulo, conforme escritura de 1º de julho de 1939, transcrita no Registro de Imóveis daquela Cidade às fls. 49 do Livro 3-U, sob o nº 22.107, e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0880-44.450, de 1974.

Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo 1º se destinou à construção, pelo Ministério do Exército, do Estande da Linha de Tiro de Penápolis.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 10.6.1976