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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.425, DE 12 DE ABRIL DE 1976.

 

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 536 de 1976, conforme consta dos Processos nº 16.101 de 1975 - CFE e 212.875 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, mantida pela Fundação Dom Aguirre, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1976