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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 76.357, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975.

Revogado pelo Decreto nº 99.606, de1990

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Altera o Decreto nº 76.306, de 19 de setembro de 1975, que dispõe sobre o Grupo - Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada, na forma do Anexo I, mediante a criação de funções de confiança para composição da Categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, a Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 2º. O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma prevista no item I do art. 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.

Art. 3º. A síntese das atribuições das funções de Assessor a que se refere o artigo 1º é a constante do Anexo I-A deste Decreto.

Art. 4º. Na aplicação deste Decreto deverão ser observadas, no que couber, as disposições do Decreto nº 76.306, de 19 de setembro de 1975.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 3.10.1975