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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.700, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, áreas de terras e benfeitorias necessárias à ocupação da Galeria do Rio Palatinato, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e com a Lei n.º 4.089, de 13 de junho de 1962,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS as áreas de terras e benfeitorias situadas entre as ruas Quissamã e Francisco Scali, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, descritas na planta constante do Processo n.º 10.128-MI/NIA/BSB/74, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior, necessárias à ocupação da Galeria do rio Palatinato, localizada naquele Município.

Art. 2º. O Departamento Nacional de Obras de Saneamento - D.N.O.S. - promoverá, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, no curso do Processo expropriatório, alegar, para efeito de imissão provisória de posse, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.3.1974