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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.645, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista no disposto artigo 1º, do Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob a forma de utilização gratuita, ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, a área de 64.754.6250m2 (sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e seis mil duzentos e cinquenta centímetros quadrados), remanescente da gleba número 8 situada no Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 62.549, de 1973.

Art. 2º O terreno referido no artigo 1º se destina a obras de expansão e melhoramento do Porto de São Francisco do Sul, dentro do prazo de dez anos, a conta da data da assinatura contato de cessão, que será lavrado, em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMíLIo G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1974