Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.550, DE 30 DE JULHO DE 1973

Revogado pelo Decreto nº 84.485, de 1980

Texto para impressão

Aprova o Regulamento da Diretoria de Ensino Preparatório e Assistência (DEPA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e de acordo com artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA: 

Art. 1º. Ficam aprovado o Regulamento da Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, do Departamento de Ensino e Pesquisa do Ministério do Exército, que com este baixa

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da Republica.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.7.1973

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ENSINO PREPARATÓRIO E ASSISTENCIAL (R-15)

CAPÍTULO I

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º. A Diretoria de Ensino Preparatório e Assistência (DEPA) é o órgão de Apoio do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), incumbido das atividades relativas ao ensino preparatório para formação de cadetes do Exército e ao ensino de 1º e 2º graus.

Art. 2º. Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DEPA:

1) supervisionar a administração, a disciplina e o cumprimento das normas de comando e administrativas emanadas das autoridades competentes, nos estabelicimentos de ensino subordinados.

2) orientar, coordenar e controlar as atividades relativas ao ensino e à instrução militar nos estabelecimentos de ensino subordinados;

3) baixa normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência;

4) aprovar os programas, planos de matéria e Planos Gerais de Ensino dos estabelecimentos de ensino subordinados;

5) estudar e elaborar porpostas de:

a) currículos para o ensino preparatório e de 1º e 2º graus;

b) instuções para os concursos de admissão, seleção e matrícula nos estabelecimentos de ensino subordinados;

c) fixação do número de vagas para matrícula nos estabelecimentos de ensino subordinados;

d) fixação de datas de inicio e termino de atividades escolares os estabelecimentos de ensino subordinados;

e) movimentação do pessoal do corpo docente dos estabelecimentos de ensino subordinados;

f) contratação de professores para os estabelecimentos de ensino subordiandos;

g) programação das necessidades de recursos financeiros pra execução de suas atividades;

h) aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;

i) cooperação de Organizações Militares e entidades civis com os estabelecimentos de ensino subordinados;

j) realização de convênio e contratos com intituições nacionais, públicas ou privadas, sobre assuntos afetos à Diretoria;

6) promover:

a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalizacão de suas atividades;

b) contatos e intercâmbios com organizções congêneres, civis ou militares, para o aprimoramento das atividades de sua competência;

7) participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa que forem determinados pelo DEP;

8) tratar de assuntos de estatísticas referentes a suas atividades;

9) coloborar, nas esferas de suas atribuições, com o ensino supletivo.

CAPÍTULO II

Da Organização Geral

Art. 3º. A Diretoria de Ensino Preparatório e Assintencial compreende:

1) Direção;

2) Seções.

Art. 4º. A Direção compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 5º. As Seções denominam-se:

1) 1ª seção (S-1)-Ensino Preparatório;

2) 2ª Seção (S-2)- Ensino de 1º e 2º graus;

3) 3ª Seção (S-3)- Controle e Estatistica.

CAPÍTULO III

Das Atribuições

Art. 6º. O Diretor de Ensino Preparatório e Assintencial é o responsável perante o Chefe do DEP pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.

Art. 7º. Ao Diretor de Ensino preparatório e Assintencial compete:

1) dirigir as atividades da Diretória;

2) praticar as atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;

3) propor ao Chefe do DEP a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência.

Art. 8º. Ao Gabinete compete:

1) encarregar-se dos assuntos referentes a pessoal, infomações, segurança relações publicas, material, serviço gerais e transportes de interesse da Diretoria, observadas as normas do DEP;

2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;

3) organizar e manter atualizado o Histórico da Diretória;

4) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretória.

Art. 9º. Às Seção, genericamente, compete:

1) estudar, propor as soluções e elaborar os expedientes relativos aos processos que lhe forem presente pelo Diretor:

2) estudar e elaborar propostas de:

a) planos, programas, normas e publicações técnicas;

b) aperfeiçoamento da legislação e das normas e procedimentos em vigor;

c) padrões para avaliação do desempenho em seu setor;

d) intercâmbio cultural e técnico com órgão público e privados, cogêneres, para aprimoramento das atividades afetas à Diretoria.

3) acompanhar a evolução dotrinária dos assuntos inerentes as atividades de seu setor;

4) divulgar, sistematicamente informações, dados e estudos relacionados com suas atividades.

Art. 10. A 1ª seção (S-1) - Ensino Preparatório - compete tratar dos assuntos relativos ao ensino preparatório para formação de cadetes do exército.

Art. 11. A 2ª Seção (S-2) - Ensino de 1º e 2º graus compete tratar dos assuntos relativos ao ensino de 1º e 2º graus.

Art. 12. A 3ª Seção (S-3) - controle e Estatística - compete:

1) elaborar, em coordenaçào com as ademais Seções, os planos de aplicação dos recursos financeiros para execução das atividades da Diretoria;

2) tratar dos assuntos relativos ao pessoal docente, discente e da administração dos órgãos subordiandos à Diretoria.