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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 71.185, DE 3 DE OUTUBRO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública a Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura(ISAEC) com sede em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-26.908, de 1972,

    Decreta:

    Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º, in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura (ISAEC), com sede em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

    Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 3 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.1972