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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.602, DE 23 DE MAIO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição

    decreta:

    Art. 1º São declaradas, de utilidade pública, nos termos do artigo 1º Lei número 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    - Associação das Voluntárias do Hospital da Clínica - AVOHC, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ-50.861-61);

    - Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade, com sede me Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo MJ-43.782-66);

    - Sociedade Hospital Bom Jesus, com sede no Rio Negro, Estado do Paraná (Processo MJ-35.931-69);

    - Sociedade Santa Teresinha, com sede em Tucano, Estado da Bahia (Processo MJ-23.064-70);

    - Sociedades das Damas Caridade, com sede em Urussanga, Estado de Santa Catarina (Processo MJ-24.961-70);

    - Hospital das crianças Ana Neri, com sede em Cachoeira, Estado da Bahia (Processo MJ-29.082-70);

    - Instituto Londrinense de Educação para Crianças Excepcionais - ILECE, com sede em Londrina, Estado do Paraná (Processo MJ-9.238 de 1971);

    - Lar da Menina, com sede em Cariacica, Estado do Espírito Santo (Processo MJ-18.690-71);

    -Sociedade Hospitalar Beneficiente Palma Sola, com sede em Palma Sola, Estado de Santa Catarina (Processo MJ-36.090-71);

    - Sociedade Dramático Musical Carlos Gomes, comsede em Blumenau, Estado de Santa Catarina (Processo MJ-51.112-71);

    - Lar Escola Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede em Montes Claros, Estado de Minas Gerais (Processo MJ-53.345-71).

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 23 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1972

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